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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS CumSen 0001143-29.2025.5.18.0161 EXEQUENTE: TONY COSTA NASCIMENTO EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbd7ed proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Conforme comprovante de ID. 699f389, as executadas comprovaram o recolhimento do FGTS referente à competência de fevereiro/2021 diretamente na conta vinculada do exequente, em cumprimento à obrigação de fazer estabelecida na sentença ID. e765f95. Diante do cumprimento da obrigação, Homologo os cálculos de liquidação juntados pela Contadoria em ID. 6da52ed, atualizados até 28.02.2026, para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor do débito do RECLAMADO em R$ 19.882,94, sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. O extrato ID. 715e177 demonstra a existência de saldo em conta judicial, no valor atualizado de R$10.352,32. Nesse sentido, intimem-se as demandadas SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA, MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA, TARGET OPERADORA HOTELEIRA TURISMO E EVENTOS LTDA e CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN RESORT para que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento do valor remanescente da execução, no importe de R$ 9.530,62, sob pena de penhora. Decorrido in albis o prazo, observem-se as determinações constantes do art. 89 do PGC. Garantida a execução, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Cumpra-se. CPA CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TONY COSTA NASCIMENTO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS CumSen 0001143-29.2025.5.18.0161 EXEQUENTE: TONY COSTA NASCIMENTO EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbd7ed proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Conforme comprovante de ID. 699f389, as executadas comprovaram o recolhimento do FGTS referente à competência de fevereiro/2021 diretamente na conta vinculada do exequente, em cumprimento à obrigação de fazer estabelecida na sentença ID. e765f95. Diante do cumprimento da obrigação, Homologo os cálculos de liquidação juntados pela Contadoria em ID. 6da52ed, atualizados até 28.02.2026, para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor do débito do RECLAMADO em R$ 19.882,94, sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. O extrato ID. 715e177 demonstra a existência de saldo em conta judicial, no valor atualizado de R$10.352,32. Nesse sentido, intimem-se as demandadas SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA, MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA, TARGET OPERADORA HOTELEIRA TURISMO E EVENTOS LTDA e CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN RESORT para que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento do valor remanescente da execução, no importe de R$ 9.530,62, sob pena de penhora. Decorrido in albis o prazo, observem-se as determinações constantes do art. 89 do PGC. Garantida a execução, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Cumpra-se. CPA CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA - TARGET OPERADORA HOTELEIRA TURISMO E EVENTOS LTDA - CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN RESORT - SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA
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