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0001143-08.2024.5.09.0325

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0001143-08.2024.5.09.0325 AUTOR: CARLOS DANIEL FELIX DO NASCIMENTO RÉU: LEANDRO JOSE DOS SANTOS 04746831920 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac2756 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da certidão da ausência de saque do alvará expedido em favor do réu Leandro José dos Santos, conforme ID d976d51, fl. 213 (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Umuarama, 31/08/2026. Elenice Pereira Peguim Assistente de Diretor de Secretaria OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1 - Determina-se à Caixa Econômica Federal a transferência do numerário a que se refere o Alvará Eletrônico de Pagamento Número: 000915032026 (Favorecido: LEANDRO JOSE DOS SANTOS, CPF 047.468.319-20), expedido à fl. 213 (ID d976d51), para eventual conta bancária que o(a) favorecido(a) tenha perante a Caixa Econômica Federal, inclusive vinculada do FGTS, caso não haja o saque no interregno. Na impossibilidade/não dispondo o(a) favorecido(a) de conta ativa perante a Caixa, os numerários em questão deverão ser creditados em conta-poupança que deverá ser aberta em seu nome, caso não haja o saque no interregno. A transferência deverá ser comprovada nos autos em até 2 (dois) dias. Via deste despacho, assinado digitalmente, terá status de ofício. Encaminhe-se por correspondência eletrônica (ag2695pr@caixa.gov.br). PROSSEGUIMENTO DO FEITO 2 - Após, observem-se as determinações anteriores. UMUARAMA/PR, 31 de agosto de 2026. MOACIR ANTONIO OLIVO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL FELIX DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0001143-08.2024.5.09.0325 AUTOR: CARLOS DANIEL FELIX DO NASCIMENTO RÉU: LEANDRO JOSE DOS SANTOS 04746831920 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac2756 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da certidão da ausência de saque do alvará expedido em favor do réu Leandro José dos Santos, conforme ID d976d51, fl. 213 (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Umuarama, 31/08/2026. Elenice Pereira Peguim Assistente de Diretor de Secretaria OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1 - Determina-se à Caixa Econômica Federal a transferência do numerário a que se refere o Alvará Eletrônico de Pagamento Número: 000915032026 (Favorecido: LEANDRO JOSE DOS SANTOS, CPF 047.468.319-20), expedido à fl. 213 (ID d976d51), para eventual conta bancária que o(a) favorecido(a) tenha perante a Caixa Econômica Federal, inclusive vinculada do FGTS, caso não haja o saque no interregno. Na impossibilidade/não dispondo o(a) favorecido(a) de conta ativa perante a Caixa, os numerários em questão deverão ser creditados em conta-poupança que deverá ser aberta em seu nome, caso não haja o saque no interregno. A transferência deverá ser comprovada nos autos em até 2 (dois) dias. Via deste despacho, assinado digitalmente, terá status de ofício. Encaminhe-se por correspondência eletrônica (ag2695pr@caixa.gov.br). PROSSEGUIMENTO DO FEITO 2 - Após, observem-se as determinações anteriores. UMUARAMA/PR, 31 de agosto de 2026. MOACIR ANTONIO OLIVO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JOSE DOS SANTOS 04746831920 - LEANDRO JOSE DOS SANTOS

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