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0001142-82.2025.5.09.0585

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ATOrd 0001142-82.2025.5.09.0585 AUTOR: MARCELO DA COSTA DA SILVA RÉU: SED EDIFICACOES CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a411946 proferida nos autos. DECISÃO I - Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), recebo os recursos interpostos pelas partes, pois preenchidos os requisitos legais. II - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. III - Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, para apreciação. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, 10 de setembro de 2026. ROBERTO DALA BARBA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SED EDIFICACOES CONSTRUCAO CIVIL LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ATOrd 0001142-82.2025.5.09.0585 AUTOR: MARCELO DA COSTA DA SILVA RÉU: SED EDIFICACOES CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a411946 proferida nos autos. DECISÃO I - Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), recebo os recursos interpostos pelas partes, pois preenchidos os requisitos legais. II - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. III - Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, para apreciação. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, 10 de setembro de 2026. ROBERTO DALA BARBA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA COSTA DA SILVA

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