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0001142-56.2015.5.09.0513

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001142-56.2015.5.09.0513 AUTOR: FRANCISCA GOMES DA SILVA RÉU: TJ DIESEL - RETIFICADORA DE MOTORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c7cbb proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 02 de setembro de 2026, em razão do decurso do prazo de dois anos previsto no Art. 11-A da CLT. DESPACHO Estes autos se encontravam no arquivo provisório há mais de dois anos, aguardando a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento da execução. A parte exequente, embora intimada em 18.08.2023 (Id 5ae1903), manteve-se silente, mesmo após o advento da Lei 13.467/2017. Assim, diante da inércia da Exequente, com fundamento no art. 11-A da CLT, pronuncio, ex officio, a prescrição intercorrente, julgando extinta a execução e determinando o arquivamento definitivo dos autos. Em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, proceda a Secretaria a EXCLUSÃO do(s) devedor(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em havendo depósitos nos autos, estes deverão ser liberados à parte credora com maior crédito, após o trânsito em julgado desta decisão. Com o arquivamento definitivo dos autos, eventuais penhoras e/ou restrições judiciais ficam automaticamente liberadas, como na CNIB, aquelas decorrentes de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASAJUD, PROTESTO NOTARIAL e PROTESTO ELETRÔNICO), bem como os bloqueios/penhoras efetivadas através do RENAJUD/DETRAN, entre outros que a Secretaria verificar nos autos, devendo a Secretaria providenciar o cancelamento ou retirada da penhora/restrição mediante a via própria (convênio ou ofício). Intime-se a parte exequente da presente decisão. LONDRINA/PR, 02 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA GOMES DA SILVA

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