Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Gabinete do Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR ROT 0001142-28.2025.5.21.0010 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP E OUTROS (3) RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f60626 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc Notifique-se a parte embargada (Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza Urbana do Estado do Rio Grande do Norte - SINDLIMP) para, em 05 (cinco) dias, apresentar, querendo, razões de contrariedade aos embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id. ac056fd), haja vista conter pedido de efeito modificativo do julgado, tudo em observância ao princípio constitucional do contraditório. Publique-se. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAREAR COMERCIO E SERVICO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
TRT21 · Gabinete do Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR ROT 0001142-28.2025.5.21.0010 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP E OUTROS (3) RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f60626 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc Notifique-se a parte embargada (Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza Urbana do Estado do Rio Grande do Norte - SINDLIMP) para, em 05 (cinco) dias, apresentar, querendo, razões de contrariedade aos embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id. ac056fd), haja vista conter pedido de efeito modificativo do julgado, tudo em observância ao princípio constitucional do contraditório. Publique-se. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- CLAREAR COMERCIO E SERVICO DE MAO DE OBRA LTDA - ME