Publicações do processo

0001142-21.2026.8.16.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Capitão Leônidas Marques · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum da Justiça Estadual - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001142-21.2026.8.16.0062 Processo: 0001142-21.2026.8.16.0062 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$80.338,88 Autor(s): AQUILES ALVES OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível proposto por AQUILES ALVES OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . 1. Recebo a petição inicial. 2. Considerando o disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, resta prejudicada a concessão da gratuidade da justiça. 3. Conforme Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ, a qual determina a designação de perícia médica já no despacho inicial, nomeio o perito Dr. Heron Altir Canal, e-mail: heroncanal@gmail.com, telefone: (45) 99142-4088. 3.1. Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 1.119,23, em consonância aos critérios do item 3.3 da tabela da Resolução nº 232/2016 do CNJ, em observância ao grau de complexidade da perícia e, bem como, pela defasagem dos valores constantes na resolução, fixados ainda no ano de 2016. 3.2. Intime-se o perito, por correio eletrônico ou por remessa eletrônica, para dizer se aceita o encargo e, em aceitando, para que designe data em seu consultório ou local de sua escolha para comparecimento da pessoa a ser periciada, do respectivo advogado e do procurador do requerido. Deve a Secretaria, independentemente de outro despacho, providenciar a intimação de todos, atendendo ao disposto no art. 474 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade da prova produzida. 3.3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, se possível sua realização. Caso contrário, aguarde-se a possibilidade de sua designação. 3.4. Nos termos da Lei nº 13.876/2019, cabe ao réu adiantar o pagamento dos honorários periciais, pelo que concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. 4. Após a realização da perícia médica, cite-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 335 c/c 182 do Código de Processo Civil. 4.1. O ato citatório deverá necessariamente ser acompanhado do laudo pericial realizado nos autos, possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. 4.2. Na mesma oportunidade, cientifique-se a autarquia previdenciária de que, sendo possível, deverá juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 5. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil. 6. Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Em seguida, deverão as partes especificar, no prazo de 5 (cinco) dias e de forma justificada, as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento (art. 370 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Capitão Leônidas Marques, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.