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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0001141-90.2026.5.18.0301 AUTOR: SUELI LOURENCO SOARES RÉU: COLEGIO PADRAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93cd1e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Em face do exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por SUELI LOURENÇO SOARES em desfavor de COLÉGIO PADRÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA., INSTITUTO DE EDUCAÇÃO JÂNIA COSTA LTDA., LUCIANO ADLEY CARVALHO COSTA, ELIANA PIRES MONÇÃO COSTA e JÂNIA APARECIDA CARVALHO COSTA FERREIRA GOMES, autos da ATSum-0001141-90.2026.5.18.0301, decido extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 852-A e seguintes da CLT, consoante fundamentação anterior, que passa a integrar este dispositivo. Custas pela reclamante, no importe de R$ 790,50, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 39.525,31), de cujo recolhimento fica dispensada, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após certificação do trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Retire-se o feito da pauta de audiências unas do dia 15/10/2026, às 10h. Dispensável a intimação dos reclamados. Intime-se exclusivamente a reclamante. CST DÂNIA CARBONERA SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI LOURENCO SOARES