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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001141-78.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: VALDIR LUIZ ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: FM LOGISTIC DO BRASIL OPERACOES DE LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO - LAUDO PERICIAL Destinatários: VALDIR LUIZ ALMEIDA DA SILVA Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado para manifestar-se acerca do laudo pericial, bem como do parecer juntado pela ré, no prazo de cinco dias, sob pena preclusão. No mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à sua necessidade), apontando o fato que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova). No mesmo prazo, deverão se manifestar quanto à possibilidade de acordo. Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 04 de setembro de 2026. ADRIANA SAMPAIO RUSSI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR LUIZ ALMEIDA DA SILVA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001141-78.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: VALDIR LUIZ ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: FM LOGISTIC DO BRASIL OPERACOES DE LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO - LAUDO PERICIAL Destinatários: FM LOGISTIC DO BRASIL OPERACOES DE LOGISTICA LTDA. Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado para manifestar-se acerca do laudo pericial, no prazo de cinco dias, sob pena preclusão. No mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à sua necessidade), apontando o fato que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova). No mesmo prazo, deverão se manifestar quanto à possibilidade de acordo. Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 04 de setembro de 2026. ADRIANA SAMPAIO RUSSI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FM LOGISTIC DO BRASIL OPERACOES DE LOGISTICA LTDA.
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