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TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001141-61.2024.5.19.0001 EXEQUENTE: CLARA LUCIA LISBOA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4da758 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva oriunda do processo 257000-70.1990.5.19.0001 em que o espólio de CLARA LUCIA LISBOA SILVA, representado por FÁBIO AUGUSTO LISBOA SILVA, FLÁVIO LÚCIO LISBOA SILVA, MARIA KATARINA LISBOA SILVA COUTINHO e MARIA KARINA LISBOA SILVA SOARES, busca a satisfação do título exequendo em face de COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS e ESTADO DE ALAGOAS. Considerando a elaboração de novos cálculos periciais, após o acórdão de #id:f2712c2 ter reformado integralmente a sentença de #id:7f2e229, intime-se as partes para manifestarem-se sobre o cálculo de #id:19fdc59, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Após, havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Expirado o prazo, com ou sem impugnação e já tendo o perito prestado seus esclarecimentos, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação de cálculo. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARA LUCIA LISBOA SILVA
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001141-61.2024.5.19.0001 EXEQUENTE: CLARA LUCIA LISBOA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4da758 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva oriunda do processo 257000-70.1990.5.19.0001 em que o espólio de CLARA LUCIA LISBOA SILVA, representado por FÁBIO AUGUSTO LISBOA SILVA, FLÁVIO LÚCIO LISBOA SILVA, MARIA KATARINA LISBOA SILVA COUTINHO e MARIA KARINA LISBOA SILVA SOARES, busca a satisfação do título exequendo em face de COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS e ESTADO DE ALAGOAS. Considerando a elaboração de novos cálculos periciais, após o acórdão de #id:f2712c2 ter reformado integralmente a sentença de #id:7f2e229, intime-se as partes para manifestarem-se sobre o cálculo de #id:19fdc59, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Após, havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Expirado o prazo, com ou sem impugnação e já tendo o perito prestado seus esclarecimentos, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação de cálculo. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
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