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0001141-52.2011.5.01.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef78b70 proferido nos autos. Fica a ré ciente de id 520c2b5, por 48 horas, consoante despacho retro. Sem prejuízo, mas considerando que a conciliação é fim precípuo desta Especializada - CLT, art. 764-, ficam as partes cientes ainda de que, em havendo interesse em conciliar, deverão contactar-se, par fins de apresentarem petição conjunta com todas as informações necessárias para a homologação, como valores, forma de pagamento e datas de vencimento, bem como disposições acerca da multa por descumprimento, amplitude da quitação, natureza das parcelas acordadas (respeitada a proporcionalidade com a sentença nos processos com trânsito em julgado) e honorários sucumbenciais, entendendo-se pela renúncia a estes caso não sejam mencionados. Decorrido o prazo supra sem acordo ou proposta, conclusos para decisão. Cientes pelo DEJT. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SILVA IZIDORO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef78b70 proferido nos autos. Fica a ré ciente de id 520c2b5, por 48 horas, consoante despacho retro. Sem prejuízo, mas considerando que a conciliação é fim precípuo desta Especializada - CLT, art. 764-, ficam as partes cientes ainda de que, em havendo interesse em conciliar, deverão contactar-se, par fins de apresentarem petição conjunta com todas as informações necessárias para a homologação, como valores, forma de pagamento e datas de vencimento, bem como disposições acerca da multa por descumprimento, amplitude da quitação, natureza das parcelas acordadas (respeitada a proporcionalidade com a sentença nos processos com trânsito em julgado) e honorários sucumbenciais, entendendo-se pela renúncia a estes caso não sejam mencionados. Decorrido o prazo supra sem acordo ou proposta, conclusos para decisão. Cientes pelo DEJT. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CECILIA DA COSTA SOUZA

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