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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001141-50.2025.8.26.0108/SPEXEQUENTE: ROSENTHAL E GUARITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
EXECUTADO: ERENILDO MOREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): VANIA WIEDENHOFER (OAB SP358595)
SENTENÇA
Vistos. Diante da satisfação da obrigação noticiada nos autos, JULGA-SE EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Não havendo interesse recursal, declara-se que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Publique-se. Intimem-se. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.