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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001141-22.2014.5.01.0451 DESTINATÁRIO: CONSORCIO AG-GDK-MPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DEVIDA. Comprovada a quitação integral da dívida, mostra-se correta a decisão que declarou extinta a execução. Recurso desprovido. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO AG-GDK-MPE
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001141-22.2014.5.01.0451 DESTINATÁRIO: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DEVIDA. Comprovada a quitação integral da dívida, mostra-se correta a decisão que declarou extinta a execução. Recurso desprovido. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
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