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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Sertanópolis · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001141-08.2018.8.16.0162 Processo: 0001141-08.2018.8.16.0162 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$120.378,86 Exequente(s): ANTONIO HUGO SCHMITZ (RG: 40538909 SSP/PR e CPF/CNPJ: 305.504.599-87) Avenida Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, 1267 - SERTANÓPOLIS/PR Executado(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ (CPF/CNPJ: 78.077.906/0001-00) Av. dos Estudantes, 921 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Terceiro(s): WALTER HUGO BARRETO DE PINHO TAVARES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida dos Estudantes, 921 - IBIPORÃ/PR Expeça-se mandado para penhora, avaliação, remoção e intimação do veículo indicado pelo exequente e subsequente intimação do executado, a serem depositados em posse da parte exequente, mediante termo de fiel depositária, salvo pedido em contrário. Adianta-se que, consoante atual CNFJ, art. 133, incisos II e III, não há possibilidade de depósito de eventuais bens penhorados junto ao depositário público. Dil. necessárias. Sertanópolis, 06 de agosto de 2026. Julio Farah Neto Magistrado