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TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001140-95.2026.8.26.0604 (processo principal 1000997-26.2025.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Telézio Augusto Bonato Rossi - Vistos. A executada noticiou as providências administrativas adotadas perante o órgão setorial competente e justificou as dificuldades operacionais decorrentes do volume de demandas, pugnando pela expedição de ofício ou concessão de tempo hábil para a concretização da ordem. Considerando as peculiaridades administrativas e a necessidade de viabilizar o cumprimento da determinação sem prejuízo da efetividade da tutela judicial, defere-se o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para que a executada comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada, sob pena de incidência da multa cominatória já fixada nos autos. Decorrido o prazo sem a respectiva comprovação ou manifestação da executada, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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