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0001140-72.2025.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001140-72.2025.8.16.0131 Processo: 0001140-72.2025.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.450,00 Autor(s): Ana Paula Bigaton Réu(s): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC 1. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do contido na petição de mov. 85.1. 2. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 24 de agosto de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001140-72.2025.8.16.0131 Processo: 0001140-72.2025.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.450,00 Autor(s): Ana Paula Bigaton Réu(s): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Considerando que a parte ré não requereu a produção de outras provas além da documental e que já foi apresentada resposta ao ofício expedido ao INSS no mov. 76, declaro encerrada a fase instrutória, eis que é ônus seu a comprovação da regularidade na contratação. Anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, tornem conclusos para sente Pato Branco, datado e assinado digitalmente. DANIELA MARIA KRÜGER Juíza de Direito

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