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0001140-66.2025.5.18.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001140-66.2025.5.18.0002 AUTOR: NINIANE DOS SANTOS SOUZA DE ASSIS RÉU: NLR ASSESSORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594f11e proferido nos autos. DESPACHO Os autos principais transitaram em julgado. Considerando a previsão contida no art. 77 do PGC/2025 do TRT 18ª Região deverão os atos seguintes concentrar-se nestes autos. O mencionado dispositivo assim dispõe: Art. 77. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, com o consequente arquivamento do processo principal. Portanto, cumpram-se a Secretaria as determinações contidas no artigo supra transcrito, com juntada de peças inéditas, retificação da autuação e registro de movimento na execução provisória. Considerando a homologação da conta, translade-se os documentos #id:346bdbc #id:fde35b7 #id:7e36b74 #id:24a1a20 #id:d534ef7 #id:d6f1011 Havendo depósito recursal nos autos principais, proceda-se à transferência de valores aos autos da execução provisória. Arquivem-se definitivamente estes autos principais, com as baixas de estilo. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NINIANE DOS SANTOS SOUZA DE ASSIS

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001140-66.2025.5.18.0002 AUTOR: NINIANE DOS SANTOS SOUZA DE ASSIS RÉU: NLR ASSESSORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594f11e proferido nos autos. DESPACHO Os autos principais transitaram em julgado. Considerando a previsão contida no art. 77 do PGC/2025 do TRT 18ª Região deverão os atos seguintes concentrar-se nestes autos. O mencionado dispositivo assim dispõe: Art. 77. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, com o consequente arquivamento do processo principal. Portanto, cumpram-se a Secretaria as determinações contidas no artigo supra transcrito, com juntada de peças inéditas, retificação da autuação e registro de movimento na execução provisória. Considerando a homologação da conta, translade-se os documentos #id:346bdbc #id:fde35b7 #id:7e36b74 #id:24a1a20 #id:d534ef7 #id:d6f1011 Havendo depósito recursal nos autos principais, proceda-se à transferência de valores aos autos da execução provisória. Arquivem-se definitivamente estes autos principais, com as baixas de estilo. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO VERDE LTDA - NLR ASSESSORIA LTDA

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