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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0001251-33.2026.8.17.8234 DEMANDANTE: JOSE SEVERINO FERNANDES DE SOUSA DEMANDADO(A): SPK ESPORTES LTDA DESPACHO 1) Habilite-se a Defensoria Pública como pede no ID 249990390; 2) Consta requerimento da parte autora para participação em audiência por videoconferência e informando o meio de comunicação (ID 250063984). Dispõe Resolução nº 489 (ORIG.COJURI), DE 24 DE ABRIL DE 2023, publicada no DOE de 26 de abril de 2023, págs. 24/36: “Art. 30. As audiências e sessões de julgamento só poderão ser realizadas por videoconferência, a pedido da parte ou nas hipóteses dos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do Código de Processo Penal, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.” Portanto, defiro a realização de audiência por videoconferência nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei 9099/95, da Resolução mencionada e da Portaria Conjunta 13/2022 do E. TJPE, publicada em 11/07/2022. Dado o requerimento, presume-se que tanto a parte requerente quanto o (a) advogado (a) estarão em plenas condições técnicas de participação. Disponibilize-se link de acesso à plataforma através de certidão. Determino na realização da audiência o cumprimento das Notas Técnicas do CIJUSPE, em especial, a Nota Técnica nº 02/2021 (DOE, Edição 35/2022, 18/2/2022, págs. 40/47): “3 - Solicitar às partes a exibição de seu documento de identificação, o qual deverá ser válido e legível. Nos casos de audiência por videoconferência, conferir a imagem visual da parte com aquela constante do documento de identificação; ... 8 - Durante a realização da audiência, é recomendável a arguição da parte quanto à ciência do ajuizamento da ação em curso e dos termos desta, bem como se conhece e contratou o patrono habilitado nos autos, informando na ocasião a ressalva lhe reservada por lei bem ainda, questionar se conhece os poderes conferidos ao advogado.” Caso haja qualquer ocorrência inesperada (exs: afirmação de defeito da câmera da parte e/ou do advogado, dúvida sobre identidade de participante) deve ser registrada em ata. A parte contrária pode perfeitamente participar da audiência de forma presencial, realizando-se, nesta hipótese, de forma híbrida. Ou aderir, se quiser, à videoconferência. LIMOEIRO, 10 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito