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TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001140-48.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: TALYTA LIMA AGUIAR RECLAMADO: ANTONIO ELTON GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b98b0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E. TRT7 deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado para, reformando a sentença, reconhecer que a obreira faz jus ao pagamento de diferenças salariais, levando em consideração que ela recebera mensalmente a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), quando deveria ter recebido o valor do salário mínimo nacionalmente unificado de suas épocas próprias, proporcional à jornada de trabalho a que era submetida (6 horas diárias). O salário mínimo nacionalmente unificado, de forma proporcional, também deve ser utilizado como base de cálculo das demais verbas deferidas, conforme se observa no acórdão de #id:7274116. Certifico, ainda, que o Colendo TST negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, segundo se vê na decisão de #id:7a3df9f. Certifico, por fim, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 25.08.2026. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, DETERMINO: 1) Notifique-se o Reclamado para, em cinco dias, proceder ao registro da relação de emprego na CTPS Digital da trabalhadora, comprovando nos autos a medida, bem como para, no mesmo prazo, juntar aos autos as guias para habilitação da Reclamante no seguro desemprego, sob pena de e pagar a indenização substitutiva no equivalente a cinco parcelas, se, por culpa da reclamada, o reclamante não conseguir receber tal benefício. 2) Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para retificação e atualização dos cálculos, observando o disposto no acórdão de #id:7274116. 2) Elaborada a planilha, notifiquem-se as partes para ciência e possível manifestação, caso queiram, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos com urgência. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ELTON GOMES DE OLIVEIRA
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001140-48.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: TALYTA LIMA AGUIAR RECLAMADO: ANTONIO ELTON GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b98b0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E. TRT7 deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado para, reformando a sentença, reconhecer que a obreira faz jus ao pagamento de diferenças salariais, levando em consideração que ela recebera mensalmente a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), quando deveria ter recebido o valor do salário mínimo nacionalmente unificado de suas épocas próprias, proporcional à jornada de trabalho a que era submetida (6 horas diárias). O salário mínimo nacionalmente unificado, de forma proporcional, também deve ser utilizado como base de cálculo das demais verbas deferidas, conforme se observa no acórdão de #id:7274116. Certifico, ainda, que o Colendo TST negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, segundo se vê na decisão de #id:7a3df9f. Certifico, por fim, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 25.08.2026. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, DETERMINO: 1) Notifique-se o Reclamado para, em cinco dias, proceder ao registro da relação de emprego na CTPS Digital da trabalhadora, comprovando nos autos a medida, bem como para, no mesmo prazo, juntar aos autos as guias para habilitação da Reclamante no seguro desemprego, sob pena de e pagar a indenização substitutiva no equivalente a cinco parcelas, se, por culpa da reclamada, o reclamante não conseguir receber tal benefício. 2) Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para retificação e atualização dos cálculos, observando o disposto no acórdão de #id:7274116. 2) Elaborada a planilha, notifiquem-se as partes para ciência e possível manifestação, caso queiram, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos com urgência. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALYTA LIMA AGUIAR
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