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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001140-31.2024.5.07.0027 RECLAMANTE: RENATO DE SA CARVALHO E ALVES RECLAMADO: ELASTOMER NORDESTE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f7895 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o ELASTOMER NORDESTE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA efetuou a quitação dos valores ora executados nestes autos, pugnando outrossim pela extinção da execução e consequente arquivamento do feito. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, II da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Notifique-se a parte exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem seus dados bancários. Uma vez prestada a referida informação, libere-se em favor do exequente e de seus causídicos seus créditos líquidos, através de Alvará Judicial, notificando-os após a devida confecção. Anexados aos autos os respectivos comprovantes de levantamento, registrem-se os importes e após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO DE SA CARVALHO E ALVES