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0001140-23.2025.5.23.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001140-23.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: ELIELTON DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: PAIAGUAS INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b652144 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os presentes embargos declaratórios opostos pela parte ré e ACOLHO-OS EM PARTE para sanear a omissão e o erro material, nos termos da fundamentação, conferindo efeito integrativo ao julgado para: a) retificar o item "a" do dispositivo da sentença (ID 5cf3ad5 - Pág. 10), que passa a ter a seguinte redação: "a) repercussão da natureza salarial dos prêmios em depósitos do FGTS, férias acrescidas de 1/3, horas extras e aviso prévio indenizado;"; b) esclarecer que a condenação às diferenças e reflexos dos prêmios incide sobre o período de 01/08/2025 até a data da rescisão contratual (14/10/2025). Mantêm-se inalterados os demais termos e capítulos da sentença embargada. Devolva-se o prazo recursal (art. 897-A, §3º da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAIAGUAS INCORPORADORA LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001140-23.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: ELIELTON DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: PAIAGUAS INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b652144 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os presentes embargos declaratórios opostos pela parte ré e ACOLHO-OS EM PARTE para sanear a omissão e o erro material, nos termos da fundamentação, conferindo efeito integrativo ao julgado para: a) retificar o item "a" do dispositivo da sentença (ID 5cf3ad5 - Pág. 10), que passa a ter a seguinte redação: "a) repercussão da natureza salarial dos prêmios em depósitos do FGTS, férias acrescidas de 1/3, horas extras e aviso prévio indenizado;"; b) esclarecer que a condenação às diferenças e reflexos dos prêmios incide sobre o período de 01/08/2025 até a data da rescisão contratual (14/10/2025). Mantêm-se inalterados os demais termos e capítulos da sentença embargada. Devolva-se o prazo recursal (art. 897-A, §3º da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIELTON DE ALMEIDA SILVA

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