Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001140-15.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO PROGRESSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291a442 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em conta o REEF - Regime Especial de Execução Forçada (art.154, caput e IV e segs., da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), é de conhecimento deste Juízo que cabe ao JAE dar seguimento às execuções em face do Grupo Progresso de forma centralizada (processo piloto 0001387-78.2011.5.20.0003). Dessa forma, encaminhe-se o feito ao JAE. Intimem-se as partes. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS
TRT20 · CAE e JAE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO CAE E JAE ATOrd 0001140-15.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO PROGRESSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da700b3 proferida nos autos. Vistos etc... Os processos contra o Grupo Progresso se encontravam reunidos no Juízo Auxiliar de Execução - JAE em virtude de acordo formulado com a Presidência. Em março de 2023, em virtude dos descumprimento do referido pacto, houve a transformação em REEF - Regime Especial de Execução Forçada (art.154, caput e IV e segs., da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), cabendo a este Juízo dar seguimento a tais execuções de forma centralizada. O acordo celebrado no dia 10/05/2023 neste Juízo, no qual a executada se comprometa a disponibilizar valores mensais para a quitação dos débitos aqui existentes, foi descumprido, razão por que foi proferida decisão nos autos do processo piloto determinando, dentre outras diligências, a pesquisa patrimonial dos devedores. Em decisão proferida em 19.03.2026, o juízo ratificou integralmente as decisões de ID 24244fc e 38054c9, que julgou o I.D.P.J. instaurado em face das executadas, onde houve a ampliação do polo passivo para atribuir responsabilidade a quinze outras pessoas, entre físicas e jurídicas. Referida decisão, proferida nos autos suplementares n. 000593-32.2026.5.20.0003, ainda não transitou em julgado. Assim, determina-se a suspensão dos presentes autos, nos termos do que dispõe o provimento 04/2023 da C.G.J.T., devendo a execução passar a tramitar nos autos do processo piloto n. 0001387-78.2011.5.20.0003. Frise-se que eventuais pedidos individuais ainda deverão ser formulados nos presentes autos. Além disso, é desnecessária a habilitação nos autos do processo piloto, uma vez que a remessa do feito a este Juízo Auxiliar já o insere na relação de exequentes/credores. À Secretaria para registrar o movimento de sobrestamento por reunião de execuções. A partir dos registros já feitos em “OBRIGAÇÃO DE PAGAR”, os valores automaticamente passam a figurar nos relatórios constantes da ferramenta Power B.I. A relação completa de credores, que é atualizada todos os meses, poderá ser consultada no endereço eletrônico https://www.trt20.jus.br/programas-execucao-trabalhista?view=article&id=13402:regimes-especiais-de-execucao-forcada-ativos&catid=15 - na coluna Informações, clicando na lista de processos habilitados correspondente ao nome do devedor. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. FABRICIO DE AMORIM FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.