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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001139-84.2022.8.16.0069 Processo: 0001139-84.2022.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$23.778,33 Exequente(s): INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL-BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO Executado(s): MICHEL GUERINO VICENTINI Vistos. 1. De plano, indefiro o pedido de mov. 155. A plataforma "Segurocred" trata-se de produto privado direcionado diretamente para uso de advogados, não possuindo qualquer relação com os sistemas de busca de bens regulamentados e utilizados pelo Poder Judiciário. 2. Intime-se o exequente, pela derradeira vez, para que dê seguimento ao feito, indicando bens à penhora no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC. Ressalto que transcorrido o prazo máximo de 1(um) ano de suspensão os autos serão automaticamente arquivados, conforme dispõe o art. 921, §2º do CPC, sem prejuízo de desarquivamento na hipótese de serem indicados bens específicos à penhora (art. 921, §3º do CPC). Anoto, por fim, que o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente é a ciência, pelo exequente, da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado, sendo que a contagem se suspende por uma única vez pelo prazo máximo de 1(um) ano (art. 921, §4º do CPC) 3. Intimem-se. Diligências Necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito