Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001139-71.2025.5.21.0043 RECLAMANTE: JOANA LORENA NUNES DA ROCHA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COOPSERVICE/RN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5b6fe proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, conforme petição de id. 24b74a5. Na análise da admissibilidade recursal, deve-se observar se houve respeito às regras da teoria geral dos recursos. Em outras palavras, faz-se indispensável verificar se encontram-se preenchidos os pressupostos extrínsecos do recurso e os pressupostos intrínsecos. Os pressupostos extrínsecos dizem respeito à obediência ao prazo previsto em lei, à forma escrita, à capacidade postulatória e à realização do preparo, com recolhimento de custas processuais e efetivação de depósito recursal, sendo estes últimos dispensados no caso de ostentar a parte a qualidade de ser beneficiário de justiça gratuita. Os pressupostos intrínsecos, por sua vez, em tratando de recursos de natureza ordinária, dizem respeito às razões recursais propriamente ditas. No caso dos autos, verifica-se que a parte cumpriu, ao manejar o recurso ordinário os pressupostos extrínsecos referentes à tempestividade recursal, à forma escrita e à capacidade postulatória, não lhe sendo exigido recolhimento das custas processuais, nem efetivação de depósito recursal, diante do benefício de justiça gratuita que faz suspender, inclusive, execução de eventuais honorários advocatícios por si devidos. Além do mais, a parte preencheu, a contento, os pressupostos intrínsecos do referido recurso. Em assim sendo, na forma do artigo 899 da CLT, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo, determinando a notificação do(s) recorrido(s) para oferecimento de suas razões, no prazo legalmente que lhe(s) é conferido, a guisa do disposto no artigo 900 da CLT. Ultrapassado o prazo anteriormente previsto, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com os registros pertinentes. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOANA LORENA NUNES DA ROCHA
TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001139-71.2025.5.21.0043 RECLAMANTE: JOANA LORENA NUNES DA ROCHA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COOPSERVICE/RN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5b6fe proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, conforme petição de id. 24b74a5. Na análise da admissibilidade recursal, deve-se observar se houve respeito às regras da teoria geral dos recursos. Em outras palavras, faz-se indispensável verificar se encontram-se preenchidos os pressupostos extrínsecos do recurso e os pressupostos intrínsecos. Os pressupostos extrínsecos dizem respeito à obediência ao prazo previsto em lei, à forma escrita, à capacidade postulatória e à realização do preparo, com recolhimento de custas processuais e efetivação de depósito recursal, sendo estes últimos dispensados no caso de ostentar a parte a qualidade de ser beneficiário de justiça gratuita. Os pressupostos intrínsecos, por sua vez, em tratando de recursos de natureza ordinária, dizem respeito às razões recursais propriamente ditas. No caso dos autos, verifica-se que a parte cumpriu, ao manejar o recurso ordinário os pressupostos extrínsecos referentes à tempestividade recursal, à forma escrita e à capacidade postulatória, não lhe sendo exigido recolhimento das custas processuais, nem efetivação de depósito recursal, diante do benefício de justiça gratuita que faz suspender, inclusive, execução de eventuais honorários advocatícios por si devidos. Além do mais, a parte preencheu, a contento, os pressupostos intrínsecos do referido recurso. Em assim sendo, na forma do artigo 899 da CLT, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo, determinando a notificação do(s) recorrido(s) para oferecimento de suas razões, no prazo legalmente que lhe(s) é conferido, a guisa do disposto no artigo 900 da CLT. Ultrapassado o prazo anteriormente previsto, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com os registros pertinentes. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COOPSERVICE/RN
- NATAL HOSPITAL CENTER S.A.