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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001139-46.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE: WALTER LENI THEODORO ADVOGADO(A): WILLIAN ROBERTO DURÃES BENTO (OAB SP400809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 100: Primeiramente, comprove o exequente, no prazo legal de 15 (quinze) dias a condição social da empresa em que se quer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, uma vez que se a empresa for ME (Microempresa) estruturada como MEI (Microempreendedor Individual) ou Empresário Individual (EI), o patrimônio da pessoa jurídica e o da pessoa física se confundem legalmente, significando que os bens pessoais respondem diretamente pelas dívidas do negócio e vice-versa e, neste viés, poderá ter prosseguimento nestes próprios autos, dispensando-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se.
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