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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001138-92.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: VALBERT DA SILVA SANTOS RECLAMADO: DEQUECH TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8818b4d proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Considerando que a perícia médica foi designada em data anterior à intimação para o autor apresentar manifestação da contestação, assim como a necessidade de resguardar o prazo para a apresentação de quesitos, redesigno o ato para o dia 16/10/2026, às 16h45. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. O exame clínico do periciando ocorrerá no Fórum Trabalhista de Jaraguá do Sul (Centro Comercial Fall - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 320, 2º andar, Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP 89251-700). Ficam mantidas as demais cominações estabelecidas no despacho de #id:9b9b2ae. Determino, ainda, a realização de perícia de periculosidade, nomeando para o encargo o(a) perito(a) SERGIO LUIZ PUFF, que terá o prazo 30 dias, a contar da data da perícia, para conclusão de seu laudo. Intime-se o(a) perito(a) para que informe a data, horário e local a ser realizada a perícia, devendo comunicar às partes por meios dos endereços eletrônicos informados nos autos e/ou e-mails dos procuradores cadastrados na autuação, no prazo de 5 dias. Alerto aos advogados que é sua responsabilidade manter seus cadastros no PJe atualizados, estando o perito expressamente autorizado a encaminhar as comunicações por meio do endereço eletrônico constante do cadastro. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante as diligências periciais, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Defiro às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s). No mesmo prazo, o autor poderá, querendo, complementar os quesitos já apresentados. Caso as partes já tenham apresentado quesitos na inicial, na defesa ou em qualquer peça processual, deverão esclarecer tal situação no prazo acima concedido. O CPC estabelece o dever de colaboração entre juízes, advogados, serventuários, testemunhas, oficiais de justiça, peritos e assistentes técnicos, bem como o dever de urbanidade, sendo que o embate natural do processo não pode se converter em desrespeito, pressões, insultos, ameaças ou comportamentos reprováveis. No ato da perícia, o perito é o representante do juízo, devendo tratar a todos com urbanidade e exigir idêntico tratamento com relação às demais pessoas presentes. Registro que, não obstante o assistente técnico agir no interesse do seu cliente, não está autorizado a desacatar quaisquer dos presentes, nem ofender partes ou advogados, ou até mesmo o perito oficial e por ser de confiança da parte, poderá esta incorrer em litigância de má-fé, com multa e indenização. O(a) perito(a) deverá gravar informações das partes e o ato pericial, com áudio, ou áudio e vídeo, devendo disponibilizar o arquivo no PJ-e juntamente com o laudo pericial. Nos termos do Ofício Circular CR nº 16/24, este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). Intimem-se a perita médica, por e-mail e o perito técnico via sistema. Cientes as partes deste despacho com a sua publicação. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEQUECH TRANSPORTES LTDA - EPP
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001138-92.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: VALBERT DA SILVA SANTOS RECLAMADO: DEQUECH TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8818b4d proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Considerando que a perícia médica foi designada em data anterior à intimação para o autor apresentar manifestação da contestação, assim como a necessidade de resguardar o prazo para a apresentação de quesitos, redesigno o ato para o dia 16/10/2026, às 16h45. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. O exame clínico do periciando ocorrerá no Fórum Trabalhista de Jaraguá do Sul (Centro Comercial Fall - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 320, 2º andar, Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP 89251-700). Ficam mantidas as demais cominações estabelecidas no despacho de #id:9b9b2ae. Determino, ainda, a realização de perícia de periculosidade, nomeando para o encargo o(a) perito(a) SERGIO LUIZ PUFF, que terá o prazo 30 dias, a contar da data da perícia, para conclusão de seu laudo. Intime-se o(a) perito(a) para que informe a data, horário e local a ser realizada a perícia, devendo comunicar às partes por meios dos endereços eletrônicos informados nos autos e/ou e-mails dos procuradores cadastrados na autuação, no prazo de 5 dias. Alerto aos advogados que é sua responsabilidade manter seus cadastros no PJe atualizados, estando o perito expressamente autorizado a encaminhar as comunicações por meio do endereço eletrônico constante do cadastro. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante as diligências periciais, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Defiro às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s). No mesmo prazo, o autor poderá, querendo, complementar os quesitos já apresentados. Caso as partes já tenham apresentado quesitos na inicial, na defesa ou em qualquer peça processual, deverão esclarecer tal situação no prazo acima concedido. O CPC estabelece o dever de colaboração entre juízes, advogados, serventuários, testemunhas, oficiais de justiça, peritos e assistentes técnicos, bem como o dever de urbanidade, sendo que o embate natural do processo não pode se converter em desrespeito, pressões, insultos, ameaças ou comportamentos reprováveis. No ato da perícia, o perito é o representante do juízo, devendo tratar a todos com urbanidade e exigir idêntico tratamento com relação às demais pessoas presentes. Registro que, não obstante o assistente técnico agir no interesse do seu cliente, não está autorizado a desacatar quaisquer dos presentes, nem ofender partes ou advogados, ou até mesmo o perito oficial e por ser de confiança da parte, poderá esta incorrer em litigância de má-fé, com multa e indenização. O(a) perito(a) deverá gravar informações das partes e o ato pericial, com áudio, ou áudio e vídeo, devendo disponibilizar o arquivo no PJ-e juntamente com o laudo pericial. Nos termos do Ofício Circular CR nº 16/24, este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). Intimem-se a perita médica, por e-mail e o perito técnico via sistema. Cientes as partes deste despacho com a sua publicação. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALBERT DA SILVA SANTOS
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