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0001138-78.2026.5.10.0004

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001138-78.2026.5.10.0004 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALM EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54ad98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 29/08/2026. DESPACHO Vistos, etc. Mediante decisão Plenária deste e. Regional em sessão realizada em 30/11/2021, foi elaborado, por maioria, pela implementação parcial do “Juízo 100% Digital” no âmbito da 10ª Região apenas nos juízos de 1º grau que manifestarem interesse em adotar, na sua unidade, referida modalidade de tramitação processual, na forma do § 4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020. Esta Vara do Trabalho não aderiu e, por ora, não aderirá ao “Juízo 100% Digital”, conforme manifestação constante no processo administrativo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Retifique-se a autuação deste feito para demarcação da opção “Juízo 100% Digital”. Portanto, designo o dia 29/09/2026 às 08:35 para realização da audiência inicial presencial relativa ao processo e às partes supra, a ser realizada na sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco “B”, lotes 2/3, Sala T-24, Térreo, nesta Capital. O presente feito tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO, sendo a audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de forma particionada. Intime-se o (a) reclamante, por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação (CLT, artigo 844, caput), bem como pagamento de custas na forma do parágrafo segundo do artigo 844 e ADI 5766 DF. Cite-se o(a) reclamado(a) por MANDADO ou mediante Domicílio Judicial Eletrônico, conforme o caso, para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de revelia e aplicação da confissão. Deverá apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado, oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência. A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Saliento desde já que, acaso a parte reclamada seja cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico e, portanto, deva ser notificada mediante tal modalidade, ela pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, caso deixe de confirmar, no prazo de 3 dias úteis, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC). Portanto, expirado porventura o prazo estabelecido para confirmação pela parte reclamada do recebimento da notificação eletrônica, deverá a Secretaria da Vara expedir nova notificação, desta feita, pela via postal ou por outros meios, a fim de se evitar futura nulidade. Todavia, sendo este o caso, permanecerá a incumbência da parte reclamada apresentar nos autos justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (CPC, 246, § 1º-B), sob a cominação acima destacada. A incompetência territorial deverá ser apresentada por exceção no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, na forma do art. 800 da CLT. As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do PJe-JT. Será desconsiderado o documento ilegível, invertido (fora do eixo horizontal de leitura) ou, identificado incorretamente, apresentado com a defesa. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO PEREIRA DO NASCIMENTO

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