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0001138-74.2023.5.09.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001138-74.2023.5.09.0016 EXEQUENTE: REGINALDO MARCELO DOS SANTOS EXECUTADO: VIACAO AGNUS - FRETAMENTO E TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1377c51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do Agravo de Petição interposto. Em 08/09/2026 SERGIO DE LIMA - Servidor DECISÃO 1. Admito os Agravos de Petição apresentados nos ID #id:74f3ab7 e #id:1104778, pois atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente, bem como os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo legal, apresentar suas razões de contrariedade. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. TRT 9ª Região CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MARCELO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001138-74.2023.5.09.0016 EXEQUENTE: REGINALDO MARCELO DOS SANTOS EXECUTADO: VIACAO AGNUS - FRETAMENTO E TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1377c51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do Agravo de Petição interposto. Em 08/09/2026 SERGIO DE LIMA - Servidor DECISÃO 1. Admito os Agravos de Petição apresentados nos ID #id:74f3ab7 e #id:1104778, pois atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente, bem como os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo legal, apresentar suas razões de contrariedade. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. TRT 9ª Região CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVANIR DA SILVA SEGURO - MARCIO ANTONIO SEGURO

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