Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001138-67.2021.8.16.0188 Trata-se de inventário dos bens deixados por IRENE FUJITA. Ao mov. 6.1, KATIA CASTANHA FUJITA foi nomeada inventariante, tendo sido determinada a apresentação das primeiras declarações. As primeiras declarações foram apresentadas ao mov. 28.1. Posteriormente, foi determinada a apresentação das últimas declarações, acompanhadas do plano de partilha, do recolhimento do imposto incidente e de documentos complementares (mov. 68.1). A pedido da inventariante, o feito foi inicialmente suspenso pelo prazo de seis meses para cumprimento da determinação de mov. 68.1 (mov. 73.1). Sobreveio nova suspensão do feito até o deslinde da ação de reparação civil por inadimplemento contratual cumulada com obrigação de fazer nº 0026321-58.2017.8.16.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Curitiba (mov. 83.1), posteriormente prorrogada por mais 180 dias (mov. 97.1). Ao mov. 107.1, foi indeferido pedido de alienação de bem do espólio e determinada a intimação da inventariante para apresentação de certidão explicativa atualizada dos autos nº 0026321-58.2017.8.16.0001. A inventariante postulou prazo suplementar para cumprimento da diligência (mov. 110.1), o que foi deferido ao mov. 113.1. Por fim, foi juntada a certidão explicativa expedida nos autos nº 0026321-58.2017.8.16.0001 (mov. 116.1). É o relatório. Passo a decidir. Considerando o contido na certidão de mov. 116.1, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra integralmente a decisão de mov. 68.1. Sem prejuízo, à Serventia para cumprimento do artigo 10 da Portaria nº 002/2025 deste Juízo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.