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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001138-34.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1019023-15.2024.8.26.0020) (processo principal 1019023-15.2024.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.G.S. - - M.E.G.S. - Vistos. Tendo em vista a notícia da quitação do débito pelo executado, conforme petição da página 70, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença. Eventuais custas em aberto, pelo executado, sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que o adimplemento do débito ocorreu dentro do prazo estabelecido pelo artigo 523 do CPC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEONARDO MOREIRA BANTIM SANTOS (OAB 430261/SP), LEONARDO MOREIRA BANTIM SANTOS (OAB 430261/SP)
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