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0001138-22.2026.8.16.0017

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0001138-22.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.080.000,00 Autor(s): FABIANA DA SILVA SANTIN IDACIR ANTONIO SANTIN ILSO ALMIRO SANTIN MARITÂNIA CARMEN SOLETTI SANTIN Réu(s): COPOS PERSONALIZADOS INGA LTDA EXPERT APROVAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA HENRIQUE AZER DIB ALMEIDA Jakson Victor de Almeida REAL EXECUCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA I - Concedo o prazo de 10 dias para a parte autora recolher as custas para citação dos requeridos, inclusive o réu JAKSON, e informar os endereços para o cumprimento do ato. II - Considerando que o trator agrícola New Holland, modelo 7630/8030, foi restituído ao autor, defiro o pedido de guarda do bem na Fazenda Santin, como requerido no mov. 250. Sobre a pretensão de inclusão dos reparos do trator no pedido indenizatório, trata-se de aditamento da petição inicial. Como ainda não houve citação (art. 329, I, do CPC), não há óbice ao deferimento do pedido. Assim, recebo o aditamento de mov. 250.1. III - Na decisão de mov. 100, foi determinada a intimação do terceiro Sebastião Inácio Beniz para apresentar, no prazo de 5 dias: a) notas fiscais de aquisição e revenda; b) guias de trânsito animal (GTA); c) identificação completa dos adquirentes finais; d) comprovantes de pagamento, sob pena de multa de R$ 10.000,00, limitada a R$ 192.000,00. No mov. 260.2, foi juntada certidão do oficial de justiça, comprovando a intimação do terceiro, o qual afirmou que "já havia sido anteriormente intimado da mesma determinação judicial e que toda a documentação de que dispunha já foi encaminhada ao seu advogado para apresentação nos autos". Considerando que a intimação não foi cumprida pelo terceiro, o qual deixou de exibir os documentos determinados, aplico-lhe a multa fixada na decisão de mov. 100, com incidência a partir do dia 18/08/2026. A execução das astreintes deverá ser requerida em apartado. IV - No mesmo prazo do item I, a parte autora deverá indicar os destinatários dos ofícios pleiteados no item "f" dos pedidos de mov. 260.1. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 18 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito

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