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TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0001138-06.2026.5.13.0001 EMBARGANTE: MARCELA QUERINO DE SA CARDOSO EMBARGADO: GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbe0cf proferida nos autos. DECISÃO Insurgem-se a embargante contra a constrição incidente sobre bem imóvel que afirmam ser de sua propriedade, realizada nos autos do Processo nº 0000543-46.2022.5.13.0001. Em análise perfunctória, própria desta fase processual, e considerando a necessidade de preservação da utilidade do provimento jurisdicional a ser proferido nos presentes Embargos de Terceiro, entendo prudente deferir a tutela de urgência requerida, a fim de evitar eventual expropriação do bem antes da apreciação definitiva da controvérsia. Assim, DEFIRO a tutela de urgência apenas para determinar a suspensão de quaisquer atos expropriatórios incidentes sobre o bem objeto da constrição nos autos principais acima indicados, até ulterior deliberação ou julgamento definitivo dos presentes Embargos de Terceiro. Certifique-se nos autos principais a interposição da presente ação, com a anotação da suspensão dos atos expropriatórios relativos ao bem objeto da controvérsia. Incluam-se no polo passivo dos presentes Embargos de Terceiro os advogados dos embargados habilitados nos autos principais, observando-se o disposto na legislação processual aplicável. Cite-se as partes embargadas para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0001138-06.2026.5.13.0001 EMBARGANTE: MARCELA QUERINO DE SA CARDOSO EMBARGADO: GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho abaixo transcrito: "Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o processo 0000543-46.2022.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação principal a interposição dos presentes Embargos de Terceiro, para fins de suspensão da execução em relação ao bem objeto da controvérsia, até ulterior deliberação deste Juízo. Cite-se a parte embargada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência". JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. JOSE AILTON FELIX DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
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