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0001137-78.2025.5.06.0412

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0001137-78.2025.5.06.0412 RECLAMANTE: LUZIVANIA DE BRITO FERNANDES RECLAMADO: CONTEC CONTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0196c14 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1- Sentença líquida transitada em julgado; 2- Iniciada a fase de execução; 3- Expeça-se alvará para habilitação do reclamante no seguro-desemprego, conforme determinado na sentença de mérito; 4 - Intima-se a empresa reclamada para que proceda à anotação da baixa contratual na CTPS da reclamante, considerando como último dia trabalhado a data de 21/11/2025 e a projeção do aviso prévio de 36 dias, o que consolida a data da dispensa para fins de baixa na CTPS o dia 27/12/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, no prazo de 05 dias. 5 - Remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de transação entre as partes; 6 - Resultando sem êxito a providência do item anterior, intime- se a parte devedora para pagamento voluntário do débito ou garantia da execução no prazo de 48 h, sob pena de serem adotadas providências executórias, caso requeridas; 7 - Decorrendo em branco o prazo do item 5, acima, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sem olvidar o art. 11-A da CLT. PETROLINA/PE, 08 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTEC CONTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0001137-78.2025.5.06.0412 RECLAMANTE: LUZIVANIA DE BRITO FERNANDES RECLAMADO: CONTEC CONTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0196c14 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1- Sentença líquida transitada em julgado; 2- Iniciada a fase de execução; 3- Expeça-se alvará para habilitação do reclamante no seguro-desemprego, conforme determinado na sentença de mérito; 4 - Intima-se a empresa reclamada para que proceda à anotação da baixa contratual na CTPS da reclamante, considerando como último dia trabalhado a data de 21/11/2025 e a projeção do aviso prévio de 36 dias, o que consolida a data da dispensa para fins de baixa na CTPS o dia 27/12/2025, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, no prazo de 05 dias. 5 - Remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de transação entre as partes; 6 - Resultando sem êxito a providência do item anterior, intime- se a parte devedora para pagamento voluntário do débito ou garantia da execução no prazo de 48 h, sob pena de serem adotadas providências executórias, caso requeridas; 7 - Decorrendo em branco o prazo do item 5, acima, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sem olvidar o art. 11-A da CLT. PETROLINA/PE, 08 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIVANIA DE BRITO FERNANDES

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