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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - Juizado Especial Cível
Processo 0001137-67.2025.8.26.0575 (processo principal 1000614-38.2025.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marilidia Rocha Flaminio Peres - - Michael Paul Juszczak - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Efetuado pelo devedor o pagamento voluntário do valor integral da condenação (fl. 71) e ante a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(s)(es) à fl. 77, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (cf. Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJe 10/09/2019), devendo o(a) advogado(a) do(a) beneficiário(a) observar os termos do Comunicado CG nº 12/2024,especialmente no tocante ao preenchimento do formulário MLE. Cerifique a serventia se há pendências a sanar nos autos, observando-se o artigo 317 das NSCGJ ; nada mais havendo, arquive-se. P. I. C. - ADV: FERNANDA BERTERO AGA (OAB 241192/SP), FERNANDA BERTERO AGA (OAB 241192/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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