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0001137-57.2026.5.22.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001137-57.2026.5.22.0005 AUTOR: JOSE DIONIZIO DE SOUZA PEREIRA RÉU: DPL CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA Audiência UNA: Inicial por videoconferência: 16/10/2026 10:05 horas Fica a parte destinatária, supra informada, NOTIFICADA da audiência UNA designada para a data supra, que será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM, NA FORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. FICA A PARTE DESTINATÁRIA CIENTE QUE O PROCESSO TRAMITA NO JUÍZO 100% DIGITAL, SENDO QUE TODOS OS ATOS SERÃO PRATICADOS, EXCLUSIVAMENTE, POR MEIO ELETRÔNICO E REMOTO POR INTERMÉDIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, FICANDO A DESTINATÁRIA COM PRAZO ATÉ O MOMENTO DA CONTESTAÇÃO PARA OPOR-SE A ESSA OPÇÃO, BEM COMO PARA APRESENTAR SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E/OU LINHA TELEFÔNICA MÓVEL COM O APLICATIVO WHATSAPP INSTALADO PARA RECEBER AS CITAÇÕES/NOTIFICAÇÕES/INTIMAÇÕES. O advogado credenciado e todos os demais participantes deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (computador com câmera, microfone e alto-falantes). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo ZOOM pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81638076510 ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s), vice-versa, ficará(ão) responsável(is) por repassar o link para quem for participar da audiência, DEVENDO OS INTERESSADOS POSSUÍREM O APLICATIVO ZOOM INSTALADO NO APARELHO ELETRÔNICO A SER UTILIZADO EM AMBIENTES SEPARADOS. Fica advertida a parte que as testemunhas eventualmente apresentadas devem ter acesso adequado para participação na audiência, estando em local isolado e apropriado para a oitiva. Será obrigatória a participação direta da parte, ou de preposto, sendo que a dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação remota, oportunidade em que poderá ser representada por seu patrono, advertindo-se que a procuração outorgada deve ter poderes específicos para firmar acordo. Saliente-se que a parte poderá ser consultada sobre as propostas discutidas em audiência pelos advogados participantes. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos. A parte reclamada, assim como a parte reclamante, deverá informar se há interesse na produção de prova oral, com advertência de que não serão tolerados atos procrastinatórios e a dispensa posterior a audiência de conciliação da prova requestada pela parte poderá configurar litigância de má fé, com aplicação das culminações previstas no art. 79 do CPC, subsidiariamente, e o silêncio no prazo fixado implicará em presunção de dispensa da referida prova. A ausência de manifestação e/ou de defesa implicará na aplicação do disposto no art. 844 da CLT, com presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Fica V.Sa desde já ciente de que a audiência é UNA, o que implica em dizer que na sessão deverão se fazer presentes as partes, bem como se materializar a apresentação das demais provas, por força dos princípios informadores do processo do trabalho. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA-Programa de Proteção de Riscos Ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova de número de trabalhadores empregados: controle de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Deverá apresentar ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. A defesa escrita e documentos deverão ser enviadas via peticionamento eletrônico, no sistema PJe-JT até uma hora antes da realização da audiência (art. 22 da Res. nº185/2017/CSJT). A defesa ainda poderá ser apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. A presente Ação Trabalhista tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº185/2017 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região). TERESINA/PI, 03 de setembro de 2026. IANARA CRUZ SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DPL CONSTRUCOES LTDA

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