2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0001137-40.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Diante da petição de ID 278341242, expeça-se alvará de transferência em favor do EXEQUENTE para conta indicada ao ID 285025481 do valor bloqueado ao ID 274716145 (R$ 30.966,83, mais acréscimos legais). II - Intimem-se as Partes para juntada do termo de acordo. PRAZO: TRINTA DIAS. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 18:12:01. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito