Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001137-03.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: STERPHANY FERREIRA BULINO RECLAMADO: HOPEVITTA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, HOPE FISIOTERAPIA E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b73ecb proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 31/08/2026. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada. Assim, intime-se o(a) Reclamante, via DJEN, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- STERPHANY FERREIRA BULINO
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001137-03.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: STERPHANY FERREIRA BULINO RECLAMADO: HOPEVITTA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, HOPE FISIOTERAPIA E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b73ecb proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 31/08/2026. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada. Assim, intime-se o(a) Reclamante, via DJEN, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HOPE FISIOTERAPIA E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
- HOPEVITTA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA