Publicações do processo

0001136-97.2012.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cc579 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o requerimento da autora. À luz dos princípios da simplicidade das formas e da celeridade processual, serve o presente despacho como ofício ao juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a fim de que seja anotada a penhora no rosto dos autos do processo n.º 0010878-22.2014.5.01.0072, com vistas a garantir o pagamento do crédito exequendo desta demanda, no valor de R$ 60.486,81, atualizado até 30/06/2017, sem prejuízo de oportuna atualização. Remeta-se por e-mail e/ou malote digital. Aguarde-se a manifestação daquele juízo pelo prazo de 30 dias. No silêncio, e nada mais sendo requerido pelo exequente, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional intercorrente, conforme previsto no art. 11-A da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cc579 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o requerimento da autora. À luz dos princípios da simplicidade das formas e da celeridade processual, serve o presente despacho como ofício ao juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a fim de que seja anotada a penhora no rosto dos autos do processo n.º 0010878-22.2014.5.01.0072, com vistas a garantir o pagamento do crédito exequendo desta demanda, no valor de R$ 60.486,81, atualizado até 30/06/2017, sem prejuízo de oportuna atualização. Remeta-se por e-mail e/ou malote digital. Aguarde-se a manifestação daquele juízo pelo prazo de 30 dias. No silêncio, e nada mais sendo requerido pelo exequente, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional intercorrente, conforme previsto no art. 11-A da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DE SOUZA

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