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TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001136-82.2018.5.06.0010 RECLAMANTE: MARCELO JULIO DA SILVA RECLAMADO: KLAUS COSTA SEGURANCA E VIGILANCIA DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93734bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos (ID 4601221). A mera listagem em Quadro Geral de Credores de recuperação judicial de terceiro não assegura a existência de crédito líquido e imediato, competindo à parte exequente a prova da viabilidade da medida e a indicação precisa do estágio de satisfação do referido crédito, o que pode ser obtido mediante consulta pública aos autos da RJ 0169521-37.2022.8.17.2001 (15ª Vara Cível da Capital). Visando a celeridade e a busca por ativos de maior liquidez, renove-se a ordem de bloqueio de valores via convênio SISBAJUD em face da executada principal e do sócio incluído no polo passivo, com o acionamento da ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 45 dias. Frustrada a medida ou sendo irrisório o valor, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, devendo, caso insista na penhora no rosto dos autos, colacionar documentos atualizados sobre a disponibilidade de numerário no processo cível indicado. Cumpra-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JULIO DA SILVA
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