Publicações do processo

0001136-71.2026.8.16.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Antonina - Anexo à Vara Criminal de Antonina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE ANTONINA - ANEXO À VARA CRIMINAL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3432-3649 Autos nº. 0001136-71.2026.8.16.0043 Processo: 0001136-71.2026.8.16.0043 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Epifanio Sosa, 111 - Polo Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.863-721 Polo Passivo(s): Michael Pimenta Cardoso (RG: 151070477 SSP/PR e CPF/CNPJ: 127.797.039-46) RUA HERMANCIA MENDES SANTOS, 900 CASA - ANTONINA/PR - Telefone(s): (41) 98533-8098 1. De acordo com o Ministério Público (mov. 19): Trata-se de execução de acordo de não persecução penal instaurado em face de MICHAEL PIMENTA CARDOSO. O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal ao investigado, o qual foi por ele aceito e devidamente homologado pelo Juízo (mov. 1.1), consistindo nas seguintes condições: a) confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal; b)pagamento de prestação pecuniária, no valor correspondente a 1 (um) salário-mínimo vigente atualmente, ou seja, R$ 1.621,00, parcelado em 3(três) vezes. Sobreveio aos autos a comprovação do pagamento da prestação pecuniária (movs. 12, 13 e 14). Vieram os autos para manifestação. É o relato do necessário. Da análise dos autos, constata-se o integral cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, notadamente quanto ao pagamento da prestação pecuniária (mov. 16). Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, “Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”. Diante do exposto,o Ministério Público do Estado do Paraná requer a decretação da extinção da punibilidade de MICHAEL PIMENTA CARDOSO, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP, com o consequente arquivamento dos autos de inquérito policial n.° 0002669-02.2025.8.16.0043. É o necessário. Decido. 2. Considerando que o acordo foi efetivamente cumprido, adiro ao parecer ministerial. 3. Em vista disso, DECLARO extinta a punibilidade do executado MICHAEL PIMENTA CARDOSO, em virtude do cumprimento das condições do acordo de não persecução, na forma do art. 28-A, § 13, CPP. 4. JUNTE-SE esta decisão nos autos principais. 5. Sem custas. 6. Após o trânsito em julgado: 6.1. Promovam-se as baixas necessárias. 6.2. Em seguida, arquivem-se. Antonina, 29 de agosto de 2026. Jonathan Cheong Magistrado

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.