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TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001136-12.2024.5.19.0010 AUTOR: MARIANGELA GOMES DOS SANTOS RÉU: FG SERVICES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36429d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isso, no exercício do poder que emana do povo, na titularidade da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, e por tudo que consta dos autos, resolvo: a) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, NCPC). b) DETERMINAR a transferência do depósito de #id:6923d8d para o processo n.º 0001346-63.2024.5.19.0010, com seus acréscimos legais, em obediência ao Art. 108-A da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região e, por fim, arquivamento definitivamente os autos, desde que superadas as pendências existentes, inclusive em relação a inexistência de contas judiciais e depósitos recursais com valores disponíveis e não sacados vinculados ao presente processo, nos termos do Art. 3º do Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR n.º 142, de 18 de dezembro de 2019. [(*) Mensagem do dia: "Se os olhos forem bons, tudo o mais será luz!". (Jesus, o Cristo de Deus)]. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai devidamente assinada pelo juiz. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FG SERVICES EIRELI - ME - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001136-12.2024.5.19.0010 AUTOR: MARIANGELA GOMES DOS SANTOS RÉU: FG SERVICES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36429d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isso, no exercício do poder que emana do povo, na titularidade da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, e por tudo que consta dos autos, resolvo: a) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, NCPC). b) DETERMINAR a transferência do depósito de #id:6923d8d para o processo n.º 0001346-63.2024.5.19.0010, com seus acréscimos legais, em obediência ao Art. 108-A da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região e, por fim, arquivamento definitivamente os autos, desde que superadas as pendências existentes, inclusive em relação a inexistência de contas judiciais e depósitos recursais com valores disponíveis e não sacados vinculados ao presente processo, nos termos do Art. 3º do Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR n.º 142, de 18 de dezembro de 2019. [(*) Mensagem do dia: "Se os olhos forem bons, tudo o mais será luz!". (Jesus, o Cristo de Deus)]. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai devidamente assinada pelo juiz. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA GOMES DOS SANTOS
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