Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001136-09.2025.5.22.0005 AUTOR: ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: LIBBS FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69beeda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Teresina CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito: a) REJEITAR os embargos de declaração opostos pela reclamada, LIBBS FARMACEUTICA LTDA, nos termos da fundamentação supra. b) ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela reclamante, ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA, com efeitos modificativos, para, sanando os vícios apontados, determinar que: O imposto de renda não incida sobre os juros de mora e sobre a parcela da taxa SELIC que detém natureza de juros, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do C. TST;Na fase pré-judicial (extrajudicial), incida o IPCA-E como índice de correção monetária, cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001136-09.2025.5.22.0005 AUTOR: ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: LIBBS FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69beeda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Teresina CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito: a) REJEITAR os embargos de declaração opostos pela reclamada, LIBBS FARMACEUTICA LTDA, nos termos da fundamentação supra. b) ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela reclamante, ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA, com efeitos modificativos, para, sanando os vícios apontados, determinar que: O imposto de renda não incida sobre os juros de mora e sobre a parcela da taxa SELIC que detém natureza de juros, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do C. TST;Na fase pré-judicial (extrajudicial), incida o IPCA-E como índice de correção monetária, cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIBBS FARMACEUTICA LTDA