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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: MARTA REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 12718/AL) - Processo 0001136-02.2015.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTORA: MARIA SUELY MEDEIROS LIMA - Ante o exposto, acolho a manifestação do Estado de Alagoas (fl. 124), dispensando nova remessa dos autos ao referido setor técnico. Determino que a Secretaria da Vara/SPU proceda, de imediato, à expedição das minutas das requisições de pagamento no sistema eletrônico competente, em estrita observância à sentença transitada em julgado de fls. 106/108 e aos dados de fls. 97/98: a) Ofício Precatório de natureza alimentar: em favor de Maria Suely Medeiros Lima, no valor principal consolidado de R$ 60.577,60 (sessenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), data-base junho/2024, consignando a isenção/não incidência de IRPF, retenção previdenciária e FGTS; b) Requisição de Pequeno Valor (RPV): em favor da advogada Marta Regina de Oliveira Silva (OAB/AL nº 12.718), relativa aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, no valor de R$ 6.663,54 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), data-base junho/2024. Juntadas as minutas dos respectivos ofícios requisitórios, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Não havendo impugnação, encaminhe-se o ofício precatório à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (Diretoria de Precatórios) e notifique-se a entidade devedora para adimplemento da RPV no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC. Por fim, suspenda-se o feito até o pagamento integral do precatório. Intimem-se. Cumpra-se.