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TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0001135-92.2026.5.18.0104 AUTOR: MARCIA BATISTA DOS SANTOS RÉU: GUTO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Intimação: Ficam as partes intimadas para tomar ciencia do despacho de ID bd74b93. "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico constar na ata de audiência requerimento da parte ré, o qual transcrevo para melhor elucidação dos fatos: “A procuradora da parte ré requer que a perícia seja realizada após a instrução processual, haja vista haver controvérsia quanto a função desempenhada.” Pois bem. Considerando a existência da controvérsia acima, defiro o pedido da ré de realização da perícia após a realização da audiência de instrução. Intime-se o perito, com urgência, para suspender a realização da perícia. À vista do exposto, DESIGNO audiência de instrução por videoconferência para o dia 17/09/2026 às 13h30min, cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Acesso à sala de audiência por meio do link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/vt4rioverde Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes e o perito LUCAS MEIRELLES SIQUEIRA para ciência". RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. DANYELLE FERREIRA DAS NEVES Intimado(s) / Citado(s) - GUTO SUPERMERCADOS LTDA
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0001135-92.2026.5.18.0104 AUTOR: MARCIA BATISTA DOS SANTOS RÉU: GUTO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Intimação: Ficam as partes intimadas para tomar ciencia do despacho de ID bd74b93. "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico constar na ata de audiência requerimento da parte ré, o qual transcrevo para melhor elucidação dos fatos: “A procuradora da parte ré requer que a perícia seja realizada após a instrução processual, haja vista haver controvérsia quanto a função desempenhada.” Pois bem. Considerando a existência da controvérsia acima, defiro o pedido da ré de realização da perícia após a realização da audiência de instrução. Intime-se o perito, com urgência, para suspender a realização da perícia. À vista do exposto, DESIGNO audiência de instrução por videoconferência para o dia 17/09/2026 às 13h30min, cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Acesso à sala de audiência por meio do link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/vt4rioverde Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes e o perito LUCAS MEIRELLES SIQUEIRA para ciência". RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. DANYELLE FERREIRA DAS NEVES Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA BATISTA DOS SANTOS
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