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0001135-91.2024.5.10.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001135-91.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS SOARES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3acf1d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. As partes noticiam que chegaram a consenso visando findar o litígio, tendo o acordo sido homologado perante o CEJUSC-JT de 2º Grau, conforme ata de audiência de ID 5f313d5. Assim, HOMOLOGO o acordo de id. 39de188 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos da referida ata de audiência, custas pela reclamada, no valor de R$ 14.928,86 calculadas no importe de 2% sobre o valor do acordo, admitida a dedução de valores recolhidos com mesma natureza, até o limite do art. 789, da CLT. O silêncio das partes no prazo de 10 dias do vencimento valerá como quitação para fins de arquivamento do feito. As partes declaram que as parcelas têm natureza indenizatória e sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias. Dispensada a intimação da União ante a faculdade conferida ao Órgão Jurídico responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho (Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 - contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00). Intimem-se. Quitado o acordo, proceda-se ao registro dos dados para fins de e-Gestão e, certificada a inexistência de créditos residuais ou bloqueios vinculados ao processo, retornem conclusos para extinção e arquivamento. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS SOARES

  2. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001135-91.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS SOARES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3acf1d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. As partes noticiam que chegaram a consenso visando findar o litígio, tendo o acordo sido homologado perante o CEJUSC-JT de 2º Grau, conforme ata de audiência de ID 5f313d5. Assim, HOMOLOGO o acordo de id. 39de188 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos da referida ata de audiência, custas pela reclamada, no valor de R$ 14.928,86 calculadas no importe de 2% sobre o valor do acordo, admitida a dedução de valores recolhidos com mesma natureza, até o limite do art. 789, da CLT. O silêncio das partes no prazo de 10 dias do vencimento valerá como quitação para fins de arquivamento do feito. As partes declaram que as parcelas têm natureza indenizatória e sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias. Dispensada a intimação da União ante a faculdade conferida ao Órgão Jurídico responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho (Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 - contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00). Intimem-se. Quitado o acordo, proceda-se ao registro dos dados para fins de e-Gestão e, certificada a inexistência de créditos residuais ou bloqueios vinculados ao processo, retornem conclusos para extinção e arquivamento. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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