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TJRJ · Comarca de Paracambi- Cartório da Vara Única · Despacho
Trata-se de manifestação do Sr. Perito do Juízo, por meio da qual requer a intimação da parte ré para comprovar o depósito de seus honorários periciais de sucumbência, no valor de R$ 2.938,78, bem como a expedição de ofício de ajuda de custos . No entanto, ressalta-se que o réu deve arcar com o valor total dos honorários pleiteados, não havendo do que se falar em ajuda de custo, já que o objeto central da lide foi julgado procedente, tendo ocorrido procedência parcial apenas em relação ao montante dos danos morais, o que impõe ao réu o ônus integral pelo pagamento da verba pericial sucumbencial, nos moldes da r. sentença (fls. 653/655). Assim, intime-se a parte ré para comprovar o depósito integral do valor devido ao perito, no prazo legal. Com a resposta ou certificado a decorrência do prazo in albis, abra-se vista ao perito para dizer como pretende prosseguir. Cumpra-se. Intime-se.
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