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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 0001135-65.2018.8.26.0180 (processo principal 0004244-97.2012.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rosa Luiza Salvi Gonçalves - Maria de Oliveira Alves - - ANTONIO CRISTIANO ALVES - Jose Odenir Vital - Vistos. 1 - Homologo a arrematação. Expeça-se carta de arrematação. Para tanto, deverá ser comprovado o recolhimento da diligência do sr. oficial de justiça para entrega do bem, se for bem móvel, ou taxa de expedição da carta de arrematação e de extração de cópias, se bem imóvel. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias a comprovação pelo arrematante do recolhimento das despesas da execução. O valor das despesas para expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação pode ser obtido mediante consulta no site deste Tribunal na internet, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A carta de arrematação deve conter a descrição do bem arrematado, com remissão a sua matrícula, a indicação da existência de eventual ônus real ou gravame, cópia do auto de arrematação e a prova do pagamento do imposto de transmissão incidente. 2 - Expedida a ordem de entrega ou a carta de arrematação, providencie a Serventia, ainda, a comunicação da arrematação às Fazendas Municipal ou Federal, conforme o bem seja imóvel urbano ou rural, a fim de que esclareçam a existência de débitos que possuam caráter propter rem no prazo de 10 (dez) dias, os quais ficarão sub-rogados no preço da arrematação. Se necessário, intime-se o exequente a comprovar o recolhimento das correspondentes taxas para tanto. 3 - Após as diligências acima, serão analisados os pedidos de expedição de MLJE (fls. 933 e 943/944). 4- No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar em 05 (cinco) dias a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. No silêncio, tornem conclusos para suspensão e arquivamento. Intime-se. - ADV: ROBERTO CURY REZEK ANDERY (OAB 218813/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), ANA LUISA BUENO DOMINGUES FRANÇOSO (OAB 300212/SP)