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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001135-58.2025.8.26.0006 (processo principal 0019460-04.2013.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.D. - Ante o exposto, ACOLHO a cota ministerial. Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de sua advogada constituída nos autos (fls. 51), para que, no prazo de 3 (três) dias, comprove o pagamento do saldo devedor de R$ 140,33, devidamente atualizado, acrescido das parcelas que se vencerem no curso processual, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de efetuá-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV: ROSEMARY DA PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP)
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