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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001135-52.2019.5.11.0001 RECLAMANTE: GABRIELE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: CASTELINHO REFEICOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d8436 proferida nos autos. DECISÃO Em atenção à decisão de Id 524699a, a exequente apresentou petição (#id:0628c1c), por meio da qual indica à constrição os vencimentos percebidos pela executada MARIA NAHYDE DA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO CABRAL (CPF 054.231.042-20) junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALEAM, requerendo a expedição de ofício para desconto mensal de 30% sobre a remuneração, até o limite do crédito exequendo. Instrui o pedido com extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido em resposta à pesquisa PREVJUD realizada nos autos do processo nº 0000803-31.2019.5.11.0019 (Id 4a25661), do qual se extrai vínculo empregatício ativo da executada com a ALEAM desde 01/03/2025, sem data de término e com última remuneração registrada na competência 06/2026, no valor de R$ 6.923,94. O JUÍZO RESOLVE INDEFERIR, por ora, o pedido de penhora de vencimentos, uma vez que MARIA NAHYDE DA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO CABRAL não integra o polo passivo da execução, facultando-se à exequente requerer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 e seguintes do CPC, no prazo de 5 (quinze) dias. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELE DOS SANTOS SILVA
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