Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001135-35.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THIAGO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ed924 proferido nos autos. DESPACHO Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), cujo valor deverá ser suportado pelo reclamado, eis que condenado no pagamento dos valores estampados no laudo pericial. Do laudo e honorários, dê-se vista as partes a fim de que se manifestem no prazo preclusivo de 8 dias nos termos da lei (§ 2º, do artigo 879, da CLT). Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos e outras medidas. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001135-35.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THIAGO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ed924 proferido nos autos. DESPACHO Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), cujo valor deverá ser suportado pelo reclamado, eis que condenado no pagamento dos valores estampados no laudo pericial. Do laudo e honorários, dê-se vista as partes a fim de que se manifestem no prazo preclusivo de 8 dias nos termos da lei (§ 2º, do artigo 879, da CLT). Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos e outras medidas. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO CARDOSO DA SILVA