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0001135-35.2025.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001135-35.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THIAGO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ed924 proferido nos autos. DESPACHO Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), cujo valor deverá ser suportado pelo reclamado, eis que condenado no pagamento dos valores estampados no laudo pericial. Do laudo e honorários, dê-se vista as partes a fim de que se manifestem no prazo preclusivo de 8 dias nos termos da lei (§ 2º, do artigo 879, da CLT). Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos e outras medidas. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001135-35.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THIAGO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ed924 proferido nos autos. DESPACHO Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), cujo valor deverá ser suportado pelo reclamado, eis que condenado no pagamento dos valores estampados no laudo pericial. Do laudo e honorários, dê-se vista as partes a fim de que se manifestem no prazo preclusivo de 8 dias nos termos da lei (§ 2º, do artigo 879, da CLT). Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos e outras medidas. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO CARDOSO DA SILVA

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