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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001135-12.2023.5.17.0012 RECLAMANTE: CRISTIANO LUCAS DA SILVA RECLAMADO: VERTICE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e642579 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em mente a efetividade da execução e considerando que o executado SÉRGIO ALMEIDA DE MELLO JUNIOR não efetuou o pagamento do débito, apesar de devidamente intimado, determino o bloqueio on-line da importância devida junto às suas contas bancárias. Recebida a resposta, proceda-se à transferência da importância bloqueada para conta à disposição do Juízo, observando, todavia, que os valores inferiores a R$ 50,00 e os que excederem ao total da execução devem ser imediatamente desbloqueados. Caso não seja bloqueada qualquer importância ou sendo inferior ao crédito, inclua-se o réu no BNDT e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em seu desfavor, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se das ferramentas RENAJUD, INFOJUD (abarcando todos os bancos de dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, como DIRPF; DITR; DIPJ/PJ SIMPL; ECF; INFORMAÇÕES CADASTRAIS; CPMF; DOI; DECRED. DIMOB E eFINANCEIRA, desde que compatíveis com a pessoa a ser pesquisada) e ONR (antigo ARISP) visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC.. Cumpra-se. VITORIA/ES, 31 de agosto de 2026. ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO LUCAS DA SILVA